Decisão 2012/483/UE: Novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 14 anos referido no artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 98/8/CE
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Decisão 2012/483/UE: Novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 14 anos referido no artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 98/8/CE